DECRETO Nº 2.731, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Suspende, temporariamente, a participação em licitação e impede de contratar com a Administração Pública do Município, a Construtora Nacional Ltda.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O INCIDENTE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO Nº 2.362/86, DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/86, PARA CONSTRUÇÃO DO E.E.P.G. DO PARQUE SÃO FRANCISCO, QUE CONFIGUROU RECUSA DA CONSTRUTORA NACIONAL LTDA. EM PRESTAR A NECESSÁRIA CAUÇÃO E FIRMAR O RESPECTIVO CONTRATO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Construtora Nacional Ltda., com sede a rua General Francisco Glicério, nº 1.204, em Suzano, deste Estado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 48.470.934/0001-13, fica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Poder Público do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º A suspensão e o impedimento terão o prazo de 6 meses, ininterruptos, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º A penalidade imposta a Construtora Nacional Ltda., prevista no art. 66, inciso III, da Lei 89, de 27 de dezembro de 1972, tem por base a recusa expressa da Empresa em prestar caução e firmar contrato para execução de obra pública, após ter aceito, formalmente, a condição do respectivo edital.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de dezembro de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do Depto. de Obras

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.