
DECRETO Nº 2.733, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais, nos dias 24, 26, 31 de dezembro de 1986 e 02 de janeiro de 1987.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
CONSIDERANDO QUE OS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO, SÃO DATAS EM QUE SE REALIZAM OS PREPARATIVOS E VIAGENS PARA A COMEMORAÇÃO DO NATAL E ANO NOVO;
CONSIDERANDO QUE OS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 1986 E 02 DE JANEIRO DE 1987, AMBOS NA SEXTA-FEIRA, INTERCALANDO PORTANTO, AS FESTAS DE FINAL DE ANO E O SÁBADO;
CONSIDERANDO QUE A ALTERAÇÃO NO EXPEDIENTE AO PÚBLICO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, PROPICIARÁ AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER E CONVÍVIO FAMILIAR NA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO;
DECRETA:
Art. 1º As repartições públicas municipais não funcionarão nos dias 26 de dezembro de 1986 e 02 de janeiro de 1987.
Parágrafo único. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 1986, o expediente ao público será apenas no período da manhã, ou seja, até às 12:00 horas.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior as repartições em que por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como a Portaria, a Limpeza Pública, os Cemitérios e a Ambulância.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor do Depto. de Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.