LEI N° 1.000, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 93.050,00 (noventa e três mil e cinquenta cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

0201

GABINETE DO PREFEITO

 

3.2.5.0.00 – 03.07.020.2-006

Contr. Prev. Social

1.000,00

0401

DEPTO ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO DIRETOR

 

3.2.5.0.00 – 03.07.021.2-007

Contr. Prev. Social

100,00

0402

DIV. EXPEDIENTE E DOCUMENTAÇÃO

 

3.1.3.2.00 – 03.07.021.2-007

Serv. de Terceiros

25.000,00

3.2.5.0.00 – 03.07.021.2-007

Contr. Prev. Social

2.000,00

0403

SERVIÇO DO PESSOAL

 

3.1.1.1.01 – 03.07.021.2-007

Pessoal Civil

350,00

3.2.5.0.00 – 03.07.021.2-007

Contr. Prev. Social

100,00

0502

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

3.1.1.1.01 – 03.08.032.2-007

Pessoal Civil

3.000.00

0503

SERVIÇO DE TESOURARIA

 

3.1.1.1.01 – 03.08.032.2-007

Pessoal Civil

1.200,00

0504

DIVISÃO DO MATERIAL

 

3.1.1.1.01 – 03.08.032.2-007

Pessoal Civil

2.000,00

3.2.5.0.00 – 03.08.032.2-007

Contr. Prev. Social

300,00

0603

SERVIÇO DA DÍVIDA ATIVA

 

3.2.5.0.00 – 03.08.030.2-007

Contr. Prev. Social

200,00

0604

DIVISÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

 

3.2.5.0.00 – 03.08.030.2-007

Contr. Prev. Social

2.500,00

0701

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

3.1.2.0.00 – 03.07.021.2-007

Material de Consumo

3.000,00

0702

DIV. OBRAS E SERV. MUNIC. LIMPEZA PÚBLICA

 

3.1.1.1.01 – 10.60.325.2-013

Pessoal Civil

2.300,00

0702

DIV. OBRAS E SERV. MUNIC. VIAS URBANAS

 

3.1.1.1.01 – 16.91.575.2-013

Pessoal Civil

 

3.1.2.0.00 – 16.91.575.2-013

Material de Consumo

 

0801

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

3.2.5.0.00 – 03.07.021.2-014

Contr. Prev. Social

 

3.2.5.0.00 – 15.84.494.2-017

Contr. Prev. Social

 

0302

SETOR EDUC. E CULTURA ESPORTE AMADOR

 

3.1.3.2.00 – 08.46.224.2-010

Serv. de Terceiros

3.000,00

 

TOTAL

93.050,00

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do orçamento vigente, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

0304

SETOR DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

3.1.2.0.00 – 13.75.428.2-007

Material de Consumo

15.000,00

0602

DIV. DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

 

3.1.2.0.00 – 03.08.030.2-007

Material de Consumo

5.000,00

0603

SERVIÇO DA DÍVIDA ATIVA

 

3.1.2.0.00 – 03.08.030.2-007

Material de Consumo

4.000,00

3.1.4.0.00 – 03.08.030.2-007

Encargos Diversos

3.000,00

0604

DIVISÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

 

3.1.2.0.00 – 03.08.030.2-007

Material de Consumo

5.000,00

3.1.4.0.00 – 03.08.030.2-007

Encargos Diversos

5.000,00

4.1.3.0.00 – 03.08.030.2-007

Equip. e Instalações

21.100,00

0701

DEPTO. DE OBRAS GABINETE DO DIRETOR

 

3.1.3.1.00 – 03.07.021.2-007

Remun. Serv. Pessoais

20.000,00

0702

DIV. OBRAS SERV. MUNIC. VIAS URBANAS

 

3.2.5.0.00 – 16.91.575.2-013

Contr. Prev. Social

10.950,00

0703

DIV. OBRAS SERV. MUNIC. ESTRADAS MUNIC.

 

3.1.1.0.00 – 16.88.534.2-007

Pessoal Civil

4.000,00

 

TOTAL

93.050,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de dezembro de 1.976

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.