
DECRETO Nº 2.882, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1988
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. PROTOCOLADO SOB Nº 152/88;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cz$ 5,00 (cinco cruzados), sobre a atual tarifa de Cz$ 13,00 (treze cruzados), de que trata o Decreto nº 2.853, de 07 de dezembro de 1987, a qual passa a ser de Cz$ 18,00 (dezoito cruzados), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária “Viação Santa Najat – Ltda.”, a partir do dia 06 de fevereiro de 1988, a contar das 00:00 horas.
Art. 2º As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento), do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, Tabela onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, 3 de fevereiro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.