
DECRETO Nº 2.885, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1988
Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens municipais.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. INTº Nº 11/88-DR.;
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens municipais, por ocasião da XXIII Festa da Uva Fina de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 11, 12 e 13 de março do corrente, ficam fixados em:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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1 |
Pela utilização de espaço em próprio Municipal |
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1.1 |
Instalação de Parques de Diversões (completo) |
80.000,00 |
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1.2 |
Diversões gerais cada |
5.000,00 |
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2 |
Pela utilização de espaço dentro do recinto da Festa |
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2.1 |
Instalação de barracas para venda de lanches, bebidas, frutas, etc. por metro linear |
10.000,00 |
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2.2 |
Venda de artigo de artesanato, por box |
4.000,00 |
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2.3 |
Instalação de barraca para venda de artesanato até 3,00 metros |
4.000,00 |
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Acima de 3,00 metros, por metro |
2.000,00 |
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2.4 |
Instalação de barracas para venda de petiscos, pipoca, pamonha, churros, cocadas e similares, por metro linear |
4.000,00 |
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2.5 |
Barracas móveis, tais como carros de sorvete, pipocas, algodão doce, bexigas, pipas, etc., por dia |
2.000,00 |
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2.6 |
Stands promocionais, por metro quadrado |
1.500,00 |
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3 |
Pela utilização de espaço fora do recinto da Festa |
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3.1 |
De ambulantes diversos, por dia |
1.500,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de fevereiro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.