
DECRETO Nº 2.888, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da 1ª parcela, e da parcela única com desconto do I.P.T.U. e respectivas Taxas de 1988.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. INTº 02/88-D.T.I.;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da 1ª parcela e, da parcela única com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas Taxas, com o vencimento em 28 de fevereiro de 1988, para 15 de março de 1988.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de fevereiro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.