DECRETO Nº 2.863, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre o fechamento das Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1987, e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO, QUE OS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO, VÉSPERAS DE NATAL E ANO NOVO, RECAIRÃO EM QUINTAS-FEIRAS;

 

CONSIDERANDO, QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS, PROPICIARÁ AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER E CONVÍVIO FAMILIAR NAS COMEMORAÇÕES DAS FESTAS DE FINAL DE ANO.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As Repartições Públicas Municipais não funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro de 1987.

 

Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como, a Portaria, a Limpeza Pública, os Cemitérios e a Ambulância.

 

Art. 3° Caberá ao órgão competente de cada Departamento, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.