LEI Nº 1.004, DE 2 DE MARÇO DE 1977

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1977/1979.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, § 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

PROMULGA:

 

 

Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1977 a 1979, são estimados em Cr$ 17.827.084,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e sete mil e oitenta e quatro cruzeiros) e, em igual valor, no mesmo período, os dispêndios.

 

Art. 2º Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1977 a 1979, estão distribuídos na forma do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra a presente Lei.

 

Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta lei, poderão ser relocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1977 a 1979, recursos de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de Janeiro de 1977.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de Março de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.