
DECRETO Nº 2.793, DE 07 DE AGOSTO DE 1987
Dispõe sobre a cessão para uso temporário do Ginásio Municipal de Esportes.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO QUE O GRÊMIO RECREATIVO ESPORTIVO SAKAI, DESTA CIDADE, CLASSIFICOU-SE NO CAMPEONATO METROPOLITANO DE 1987, NA MODALIDADE DE FUTEBOL DE SALÃO;
CONSIDERANDO QUE A REFERIDA GREMIAÇÃO IRÁ PARTICIPAR DA SÉRIE OURO NO CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL DE SALÃO;
CONSIDERANDO QUE PARA AQUELA COMPETIÇÃO MÁXIMA, A PEDIDO DO CLASSIFICADO, A FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL DE SALÃO, SOLICITOU O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES, O QUE CONSIDERAMOS MOTIVO DE HONRA;
CONSIDERANDO QUE COMPETE AO MUNICÍPIO INCENTIVAR O DESPORTO AMADOR.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a cessão para uso do Ginásio Municipal de Esportes de Ferraz de Vasconcelos, nos dias em que houverem a participação nos jogos da Série Ouro, do Campeonato Estadual de Futebol de Salão, ao Grêmio Recreativo Esportivo Sakai, a iniciar-se em 12 de agosto de 1987.
Art. 2° O preço para utilização do Ginásio Municipal de Esportes, fica fixado em 20% (vinte por cento) do total arrecadado com a venda de ingressos pelo cessionário.
Art. 3° Compete ao Departamento da Receita, as providências necessárias à fiscalização da venda dos ingressos, bem como apreciação do borderô da renda.
Art. 4° O cessionário ficará obrigado a manter e devolver o Ginásio, após o uso, plenamente limpo, responsabilizando-se pelos eventuais danos a ele causados.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de agosto de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Dept° da Receita
ANGELA MARIAMACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.