
DECRETO Nº 2.899, DE 17 DE MARÇO DE 1988
Estabelece Preço para os Ingressos ao Parque Municipal NOSSO RECANTO.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º O Preço para os Ingressos ao Parque Municipal NOSSO RECANTO, localizado na Avenida Lourenço Paganucci, nº 1.133, fica fixado em Cz$ 20,00 (vinte cruzados).
Parágrafo único. O Preço ora fixado, será cobrado como INGRESSO ÚNICO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de março de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.