DECRETO Nº 2.899, DE 17 DE MARÇO DE 1988

 

Estabelece Preço para os Ingressos ao Parque Municipal NOSSO RECANTO.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Preço para os Ingressos ao Parque Municipal NOSSO RECANTO, localizado na Avenida Lourenço Paganucci, nº 1.133, fica fixado em Cz$ 20,00 (vinte cruzados).

 

Parágrafo único. O Preço ora fixado, será cobrado como INGRESSO ÚNICO.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de março de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.