DECRETO Nº 2.900, DE 18 DE MARÇO DE 1988

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da PARCELA ÚNICA com desconto, do I.P.T.U. e respectivas Taxas do exercício de 1988.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da PARCELA ÚNICA com desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e respectivas Taxas do exercício de 1988, para o dia 15 de abril do corrente ano.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de março de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor do Depto. da Receita

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.