
DECRETO Nº 2.900, DE 18 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da PARCELA ÚNICA com desconto, do I.P.T.U. e respectivas Taxas do exercício de 1988.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da PARCELA ÚNICA com desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e respectivas Taxas do exercício de 1988, para o dia 15 de abril do corrente ano.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de março de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.