DECRETO Nº 2.903, DE 24 DE MARÇO DE 1988

 

Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 31 de março próximo, “Quinta-Feira Santa”.

 

Art. 2º A medida a que se refere o artigo 1º deste Decreto, atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, com exceção dos serviços de Limpeza-Pública, Cemitérios, Portaria e Ambulância.

 

Art. 3º O Departamento de Serviços Municipais, deverá se encarregar das providências com relação ao pessoal que permanecerá em serviço.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de março de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Depto. de Serv. Municipais

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.