
LEI Nº 1.009, DE 27 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre abastecimento de veículos do Estado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, até 600 (seiscentos) litros de gasolina, mensalmente, sendo 200 (duzentos) litros para a Polícia Civil e 400 (quatrocentos) litros para a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A gasolina cedida será consumida por veículos da Polícia Civil e Polícia Militar em serviços de ronda policial no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º A gasolina será fornecida mediante autorização expressa do Sr. Dr. Delegado de Polícia e do Sr. Comandante do Destacamento de Polícia Militar, através de requisição firmada por essas autoridades.
Art. 3º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão por conta de crédito especial, que o Executivo é autorizado a abrir, a te o limite de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
WALTER PENINCK CAETANO
Coordenador Geral
Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.