Nº 1.011, DE 8 DE JULHO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, § 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

PROMULGA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com subsídios e representação do Vice-Prefeito.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos indicados na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 8 de julho de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.