
DECRETO Nº 3.077, DE 16 DE JANEIRO DE 1989
Disciplina o recolhimento de Tributos Municipais, nos dias 16 e 17 de janeiro de 1989 e, dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO AS MEDIDAS ECONÔMICAS ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL NO ULTIMO DIA 15 DE JANEIRO;
CONSIDERANDO QUE ESSAS MEDIDAS TRARÃO PROFUNDAS ALTERAÇÕES NO SISTEMA ECONÔMICO BRASILEIRO, INCLUSIVE COVERTENDO A MOEDA NACIONAL PARA CRUZADO NOVO (NCZ$), O QUE ENSEJARÁ ADAPTAÇÕES POR PARTE DA MUNICIPALIDADE;
CONSIDERANDO AINDA, QUE AS AGÊNCIAS E POSTOS BANCÁRIOS NÃO DARÃO ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM GERAL NOS DIAS 16 E 17 DE JANEIRO DE 1989.
DECRETA:
Art. 1º Os Tributos Municipais cujos vencimentos recaírem nos dias 15, 16 e 17 de janeiro de 1989, terão os mesmos, transferidos para o dia 18 de janeiro de 1989.
Art. 2º Em decorrência do fechamento das Agências e Postos Bancários, os Tributos Municipais em atraso, somente poderão ser pagos à partir do dia 18 de janeiro de 1989.
Art. 3º A Tesouraria Municipal, fica autorizada a receber Valores correspondentes à Emolumentos referentes à recepção de Processos, nos dias 16 e 17 de janeiro de 1989.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de janeiro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.