DECRETO Nº 3.084, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1989

 

Estabelece critérios para aprovação de projetos de construção, plantas de conservação, de desdobro de lote, remembramentos e loteamentos.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 010/89 – DO/DSM.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Para a aprovação de Projetos de Construção, Plantas de Conservação, de Prédios Industriais, Comerciais, Residenciais, Desdobro de Lotes, Remembramentos, Desmembramentos, Loteamentos, arruamentos, será necessário que as plantas submetidas à aprovação possuam profissional habilitado responsável, bem como, faça prova do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do CREA.

 

Parágrafo único. Não será exigida a assinatura de profissional habilitado, quando se tratar de habitação popular até 60,00m² de área de construção e, Projeto executado pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Os projetos ou plantas submetidos à aprovação deverão possuir no mínimo as seguintes informações:

 

a) perfil longitudinal e transversal do terreno;

b) levantamento plani-altímetrico do terreno com curvas de nível de metro em metro;

c) implantação da edificação do terreno com indicação dos volumes de corte e aterro;

d) planta baixa, cortes transversal, longitudinal, fachada para via pública e planta de cobertura;

e) quadro informado as dimensões das esquadrias de metal ou madeira, com as respectivas áreas de iluminação, ventilação e altura do peitoril;

f) apresentação do projeto de estrutura para construção de prédios com três pavimentos ou mais;

g) memorial descritivo caracterizado o imóvel objeto do projeto ou planta;

h) aprovação prévia dos governos estadual e federal, quando se fizer necessário.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 09 de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de fevereiro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Deptº de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.