
LEI Nº 1.014, DE 20 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre a incorporação de bens de uso comum do povo ao Patrimônio do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incorporada ao Patrimônio do Município, a faixa de terreno, uma praça pública, sem denominação oficial, localizada no loteamento denominado “Parque Dourado”, Praça “C”, situada na Avenida Jânio Quadros, de uso comum do povo.
Art. 2º A área em questão acha-se figurada na planta anexa, a qual rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal, passa a fazer parte integrante desta Lei, assim identificada e descreve:
Área de praça, medindo 43,00 metros de frente para a Avenida Jânio Quadros; do lado esquerdo, onde confronta com uma viela, mede 19,80 metros; do lado direito, onde confronta com a Av. Jânio Quadros, mede 5,20 metros; e nos fundos, onde confronta com a Rua Walt Disney, mede 48,00 metros; totalizando a área aproximada de 550,00 metros quadrados”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de julho de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.