DECRETO Nº 3.092, DE 02 DE MARÇO DE 1989

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bem imóvel, destinado à CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 015/89 –DO/DSM;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana do Município, destinado à CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO na Rua Belmira dos Anjos Cardoso, que assim identifica e descreve:

 

ÁREA - INSCRIÇÃO Nº 21.048.0018.00

 

“Pela frente mede 19,00m e confronta com a Rua Belmira dos Anjos Cardoso, do lado direito de quem da Rua olha mede 4,50m em curva e confronta com a Rua Padre Simom; do lado esquerdo de quem da Rua olha mede 1,50m e confronta com quem de direito; nos fundos mede 19,00m e confronta com o remanescente do lote 17 da quadra D; encerrando uma área de 27,36m², loteamento denominado Jardim San Giovanni.”

 

Art. 2º A desapropriação requerida neste DECRETO, é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de março de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Deptº de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.