
DECRETO Nº 3.093, DE 02 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da 1ª PARCELA, e da PARCELA ÚNICA com desconto do I.P.T.U. e respectivas TAXAS de 1989.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTERNO Nº 05/89-D.R.;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da 1ª PARCELA e, da PARCELA ÚNICA com desconto do IMPOSTO PREDIAL e TERRITORIAL URBANO e respectivas TAXAS, com o vencimento em 15 de março de 1989, para 30 de março de 1989.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de março de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor do deptº da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.