
LEI Nº 1.015, DE 25 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre incorporação de bens de uso comum do povo ao Patrimônio do Município, necessário à construção de um Centro Social Urbano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incorporada ao Patrimônio do Município, a faixa de terreno constituída de área para sistema de recreio sem denominação oficial, medindo 31.785 m², localizada no loteamento denominado Jardim São João, de uso comum do povo, caracterizada na planta anexa, a qual rubricada pelo Presidente e pelo Prefeito Municipal, passa a fazer parte integrante desta Lei, assim se identifica:
“do lado esquerdo de quem olha para o norte magnético, confronta com os lotes 17 e 18 da quadra 18; do lado direito confronta com a rua 11; nos fundos, confronta com as rua 12, 13 e 15; pela frente confronta com as rua 7 e 11, do referido loteamento”.
Parágrafo único. A área de terreno de que trata este artigo, destina-se à construção de um Centro Social Urbano no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de agosto de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.