
DECRETO Nº 3.096, DE 08 DE MARÇO DE 1989
Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 23 de março próximo, “Quinta-Feira Santa”.
Art. 2º A medida a que se refere o artigo 1º deste Decreto, atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, com exceção dos Serviços de Cemitérios, Portaria e Ambulância.
Art. 3º O Departamento de Serviços Municipais, deverá se encarregar das providencias com relação ao pessoal que permanecerá em serviço.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de março de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Deptº de Serviços Municipais
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.