LEI Nº 753, DE 17 DE ABRIL DE 1970

 

Acrescenta o Item "IV" ao Artigo 160 da Lei Municipal nº 738/69 (Código Tributário).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado, ao Artigo 160 da Lei Municipal nº 738 de 8 de dezembro de 1969 (Código Tributário), o Item "IV" com a seguinte redação:

 

“IV - As pessoas residentes neste Município, maiores de 60 (sessenta) anos, que provem ter renda mensal inferior a um salário mínimo vigente na região”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 1970.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de abril de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.