
LEI Nº 1.016, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Orçamento e Contabilidade um Crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 52.896,23 (cincoenta e dois mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros e vinte e três centavos) destinado a atender as despesas com parte de pagamento referente a desapropriação da Sociedade Amigos de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 31 de agosto de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.