DECRETO Nº 3.098, DE 10 DE MARÇO DE 1989

 

Institui a forma de pagamento dos requisitórios judiciais.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os requisitórios judiciais, salvo os de natureza alimentar, pendentes de pagamento em 05 de outubro de 1988, inclusive o remanescente de juros e correção monetária, serão liquidados na forma estabelecida neste Decreto.

 

Art. 2º O pagamento da 1ª parcela ocorrerá no período compreendido entre 1º de julho de 1989 e 30 de junho de 1990, os demais no mesmo período dos exercícios subsequentes, de modo que a oitava e ultima parcela ocorra entre 1º de julho de 1996 e 30 de junho de 1997.

 

Art. 4º A Administração poderá, presentes razões de conveniência do Erário, antecipar os pagamentos, observando, sempre, a ordem dos precatórios.

 

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de março de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.