
LEI Nº 1.017, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Orçamento e Contabilidade e Orçamento um Crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado a atender as despesas com desapropriação de áreas para o ensino de primeiro grau.
Art. 2º O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de setembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.