
DECRETO Nº 3.102, DE 21 DE MARÇO DE 1989
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, bem imóvel, destinado à CONSTRUÇÃO DE UMA VIELA PARA ÁGUAS PLUVIAIS.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 016/89 –D.S.M;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana do Município, destinado à CONSTRUÇÃO DE UMA VIELA PARA ÁGUAS PLUVIAIS, na Rua João Tonalezi, que assim identifica e descreve:
“Lote 59 da quadra 03, loteamento Jardim seminário, sob a inscrição nº 25.002.0027, constando a pertencer ao senhor BRASILIO DAS NEVES, medindo pela frente 6,00 metros e confronta com a Rua João Tonalezi, do lado direito de quem da Rua olha mede 20,00 metros e confronta com o lote 60; do lado esquerdo de quem da Rua olha mede 20,00 e confronta com o lote 61, nos fundos mede 6,00 metros e confronta com quem de direito, encerrando uma área de 120,00 metros quadrados.”
Art. 2º A desapropriação referida neste DECRETO é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de março de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Deptº de Obras
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.