LEI Nº 1.018, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e Operação de Crédito por antecipação da Receita.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a:

 

1- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita prevista (artigo 67 da Constituição Federal).

2- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa prevista para o exercício financeiro de 1977, conforme disposto no artigo 7º da Lei 4320/64, obedecido as normas do artigo 43 do citado diploma legal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de setembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.