
LEI Nº 1.018, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e Operação de Crédito por antecipação da Receita.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a:
1- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita prevista (artigo 67 da Constituição Federal).
2- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa prevista para o exercício financeiro de 1977, conforme disposto no artigo 7º da Lei 4320/64, obedecido as normas do artigo 43 do citado diploma legal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de setembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.