DECRETO Nº 3.110, DE 03 DE MAIO DE 1989

 

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, bens imóveis, destinados à CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 3.700/88;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na Zona Urbana do Município, destinados à construção de uma Praça, com as seguintes características:

 

ÁREA “A” – INSCRIÇÃO Nº 20-052-0001-00

 

 Lote “01”, Quadra “02” – Vila Corrêa.

 

Pela frente confronta-se com a Avenida Brasil, numa extensão de 32,92m, do lado direito mede 35,81m, e defletindo a esquerda com 12,76m, e confronta-se com a propriedade da IMOBILIÁRIA BOM PASTOR, compromissado o senhor JACOB SALVADOR ZVEIBIW, tendo a área ora descrita formato triangular, encerrando uma área de 210,00m², onde consta como proprietário a IMOBILIÁRIA BOM PASTOR e compromissário VICENTE BELLINETTI.

 

ÁREA “B” – INSCRIÇÃO Nº 20-052-0002-00

 

 Lote “02”, Quadra “02” – Vila Corrêa.

 

Pela frente confronta-se com a Avenida Brasil, numa extensão de 18,50m, do lado esquerdo mede 12,76m, e confronta-se com a propriedade da IMOBILIÁRIA BOM PASTOR, e nos fundos mede 18,40m com frente para a Rua D. João VI, defletindo a esquerda mede 15,02m e confronta-se com a propriedade da IMOBILIÁRIA BOM PASTOR, sendo o compromissado o senhor LAERTE KRADICH, encerrando uma área de 300,00m², onde consta como proprietário a IMOBILIÁRIA BOM PASTOR, sendo o compromissário o senhor JACOB SALVADOR ZVEIBIW.

 

ÁREA “C” – INSCRIÇÃO Nº 20-052-0003-00

 

 Lote “03”, Quadra “02” – Vila Corrêa.

 

Pela frente confronta-se com a Avenida Brasil, numa extensão de 20,75m, do lado esquerdo mede 14,74m, e confronta-se com a propriedade da IMOBILIÁRIA BOM PASTOR, sendo o compromissado o senhor JACOB SALVADOR ZVEIBIW, nos fundos mede 21,00m e confronta-se com a propriedade da IMOBILIÁRIA BOM PASTOR, sendo o compromissado o senhor LAERTE KRADICH, defletindo a esquerda mede 15,14m, confrontando-se com a propriedade da IMOBILIÁRIA BOM PASTOR, sendo o compromissado o senhor ARMANDO BORINI, encerrando uma área de 310,00m², e consta como proprietária a IMOBILIÁRIA BOM PASTOR, sendo o compromissado o senhor LAERTE KRADICH.

 

ÁREA “D” – INSCRIÇÃO Nº 20-052-0010-00

 

 Lote “80”, Quadra “02” – Vila Corrêa.

 

Pela frente confronta com a Rua D. João VI, numa extensão de 16,54m, do lado esquerdo mede 9,48m confrontando com a propriedade de MÁRIO CANDIDO DE REZENDE, nos fundos mede 21,56m, e confronta com a propriedade da IMOBILIÁRIA BOM PASTOR, tendo como compromissado o senhor LAERTE KRADICH, e defletindo a esquerda mede 5,14m, confrontando com a propriedade da IMOBILIÁRIA BOM PASTOR, e que consta como compromissado o senhor LAERTE KRADICH, encerrando uma área de 167,00m², onde consta como proprietária a IMOBILIÁRIA BOM PASTOR e compromissário LAERTE KRADICH.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de maio de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Deptº de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.