
LEI Nº 1.019, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional, até a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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08 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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09.03 |
Estradas Municipais |
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16.88.534.1.001 |
Ampliação de Equipamentos e Instalações |
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4.1.3.0.00 |
Equipamentos e Instalações |
250.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de setembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.