LEI Nº 1.019, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional, até a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

08

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

09.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.1.001

Ampliação de Equipamentos e Instalações

 

4.1.3.0.00

Equipamentos e Instalações

250.000,00

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de setembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.