
LEI Nº 1.023, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre a incorporação de bens de uso comum do povo ao Patrimônio do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incorporada ao Patrimônio do Município, a faixa de terreno constituída de área de sistema de recreio sem denominação oficial, Zona Industrial, localizada no loteamento denominado Jardim Planalto Bancário, de uso comum do povo, caracterizada na planta anexa, a qual rubricada pelo Presidente e pelo Prefeito Municipal, passa a fazer parte integrante desta Lei, assim se identifica e descreve:
“Confronta do lado esquerdo de quem da rua olha com o lote 34 da quadra 3 numa extensão de 15,00m; no lado direito, confronta com os terrenos do Jardim T.V. numa extensão de 39,90m; nos fundos confronta com os terrenos do Sr. Rene Jorge ou sucessores numa extensão de 88,00 m; pela frente confronta com o lote 28 da quadra 2 numa extensão de 7,00m; confronta com uma praça de retorno numa extensão de 16,00 m e confronta com a rua 3 do dito loteamento numa extensão de 79,00 m; encerrando uma área de terreno de 1.808,00 m².
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação mediante Concorrência Pública, a faixa de terreno, descrito no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de outubro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.