LEI Nº 1.024, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

01

LEGISLATIVO

 

02

SECRETARIA DA CÂMARA

 

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.4.0.00

01010212.001 MATERIAL PERMANENTE

15.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

01

LEGISLATIVO

 

02

SECRETARIA DA CÂMARA

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

3.1.1.1.01

01010212.001 VENC. E VANTAGENS FIXAS

15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de outubro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.