
DECRETO Nº 3.137, DE 14 DE JULHO DE 1989
Aprova TABELA DE PREÇOS de Caixões Mortuários e, dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 2.727/89;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, a TABELA DE PREÇOS anexa, apresentada pela Empresa MONDRONI & CIA LTDA, Concessionária de serviços Funerários no Município.
Art. 2º A Concessionária deverá manter afixada em lugar visível, a referida TABELA, na Sede de seus Escritórios, onde realiza atendimento ao público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 20 de julho de 1989.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de julho de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor do Deptº de Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.