
DECRETO Nº 3.142, DE 27 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre reajuste de Tarifas de TÁXIS no município de Ferraz de Vasconcelos e, dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 3.059/89;
CONSIDERANDO, QUE A MANUTENÇÃO DAS ATUAIS TARIFAS VEM IMPLICANDO NA IMPOSIÇÃO DO ELEVADO ÔNUS À CATEGORIA DOS TAXISTAS, EM PREJUÍZO, CONSEQUENTEMENTE, AO REFERIDO SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DELEGADO PELO MUNICÍPIO;
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69, as Tarifas para os serviços de TÁXIS, de que trata o Decreto nº 3.123, de 31 de maio de 1989, ficam reajustadas conforme Tabela abaixo:
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Especificação |
Valor NCz$ |
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BANDEIRADA |
1,80 |
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BANDEIRA I |
0,96 |
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BANDEIRA II |
1,40 |
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HORA PARADA |
7,00 |
§ 1º Nos dias úteis, no período compreendido entre 22:00 e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas Tarifas pela BANDEIRA II.
§ 2º Das 18:00 horas de sábado às 06:00 horas de segunda-feira, bem como, nos feriados, deverão ser cobradas Tarifas pela BANDEIRA II.
§ 3º Durante o mês de dezembro, para compensar o 13º Salário recebido por outras classes os motoristas de Táxis poderão trabalhar as 24 (vinte e quatro) horas do dia, com a BANDEIRA II.
Art. 2º Nos serviços especiais, tais como, Casamento Civil, Casamento religioso, Batizado e outros, o usuário deverá tratar o preço com o Motorista.
Art. 3º As tarifas aprovadas e constantes no artigo 1º do presente Decreto, somente poderão ser cobradas dos usuários, se estiverem marcadas nos Taxímetros, que deverão estar aferidos de acordo com o presente Ato.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste, para que os Taxímetros estejam adequadas às Tarifas estabelecidas neste Decreto, ficando nesse período, autorizado o uso da TABELA DE PREÇOS anexo I deste Decreto.
Art. 4º O Departamento da Receita tomará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, devendo exercer fiscalização para cumprimento do que conste no artigo anterior.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 00:00 horas do dia 1º de agosto de 1989.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de julho de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor do deptº da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.