LEI Nº 1.025, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o Exercício Financeiro de 1978, discriminando pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

10.905.000,00

 

Receita Patrimonial

120.100,00

 

Transferências Correntes

5.406.200,00

 

Receitas Diversas

5.560.072,00

   

21.991.372,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alien. Bens Móv. E Imov.

50.000,00

 

Transf. De Capital

3.958.628,00

   

4.008.628,00

 

Total

26.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho e Natureza da Despesa” que apresenta o seguinte desdobramento sintético:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01

Legislativa

1.200.000,00

03

Administração e Planejamento

6.418.500,00

06

Defesa Nac. e Seg. Pública

54.480,00

08

Educação e Cultura

3.903.060,00

10

Habitação e Urbanismo

7.038.900,00

11

Indústria, Com. E Serviços

52.600,00

13

Saúde e Saneamento

2.120.960,00

15

Assistência e Previdência

540.500,00

16

Transporte

2.671.000,00

99

Reserva de Contigência

2.000.000,00

 

Total

26.000.000,00

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2

DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

 

01

Processo Legislativo

1.200.000,00

07

Administração

3.628.760,00

08

Administração Financeira

2.729.740,00

28

Defesa Terrestre

54.480,00

30

Segurança Pública

60.000,00

42

Ensino de 1º Grau

3.187.580,00

46

Educação Física e Desportos

658.480,00

48

Cultura

57.000,00

58

Urbanismo

4.404.400,00

60

Serviços de Util. Pública

2.634.500,00

65

Turismo

52.600,00

75

Saúde

1.020.960,00

76

Saneamento

1.100.000,00

81

Assistência

25.000,00

82

Previdência

95.500,00

84

Prog. Form.Patr. Ser. Públ.

420.000,00

88

Transporte Rodoviário

2.671.000,00

99

Reserva de Contingência

2.000.000,00

 

Total

26.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de novembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.