DECRETO Nº 3.158, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

 

Autoriza a cobrança de novas Tarifas para o Transporte Coletivo e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 3.644/89;

 

CONSIDERANDO OS VÁRIOS AUMENTOS HAVIDOS NOS COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS, PNEUS, ETC.;

 

CONSIDERANDO QUE, SE MANTIDO O VALOR DA TARIFA ATUAL, SERÁ PREJUDICIAL À CONTINUIDADE E À QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;

 

CONSIDERANDO AINDA, SER UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO, ASSEGURAR O EQUILIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO EM SEUS TERMOS INICIAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de NCz$ 0,20 (vinte centavos), sobre a atual Tarifa de NCz$ 0,50 (cinquenta centavos), de que trata o Decreto nº 3.147, de 11 de agosto de 1989, a qual passa a ser de NCz$ 0,70 (setenta centavos), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA., a partir das 00:00 horas do dia 16 de setembro de 1989.

 

Art. 2º As passagens escolares, continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da Tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, TABELA onde venham indicados os valores das respectivas Tarifas.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de setembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPASIO

Diretor do Deptº de Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.