
LEI Nº 754, DE 30 DE ABRIL DE 1970
Autoriza o executivo Municipal a conceder isenção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a isentar, do pagamento da Taxa de água, a Estação Local da Rede Ferroviária Federal S/A – Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de abril de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.