DECRETO Nº 2.954, DE 7 DE JULHO DE 1988

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 2.624/88;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cz$ 10,00 (Dez cruzados), sobre a atual tarifa de Cz$ 35,00 (Trinta e cinco cruzados), de que trata o Decreto nº 2.925, de 19 de maio de 1988, a qual passa a ser de Cz$ 45,00 (Quarenta e cinco cruzados), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA., a partir das 00:00 horas do dia 09 de julho de 1988.

 

Art. 2º As passagens escolares, continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, Tabela onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 7 de junho de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.