
LEI Nº 1.030, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Concede aumento de Vencimentos aos Funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Executivo autorizado a conceder um aumento na base de 15% (quinze por cento) sobre os atuais vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal, a partir da data da vigência da nova Tabela que atualiza os valores dos Padrões de vencimentos dos Funcionários.
Parágrafo único. O aumento previsto neste artigo, é extensivo também ao pessoal inativo e aos Servidores regidos pela C.L.T.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de novembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.