
LEI Nº 1.033, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre autorização para a construção de monumento dedicado à Bíblia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a permitir a construção de um monumento dedicado à Bíblia, na Praça Afonso Carlos Fernandes, pela Igreja Batista de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e em especial a Lei nº 979 de 10 de novembro de 1976.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de dezembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.