LEI Nº 1.033, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para a construção de monumento dedicado à Bíblia e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a permitir a construção de um monumento dedicado à Bíblia, na Praça Afonso Carlos Fernandes, pela Igreja Batista de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e em especial a Lei nº 979 de 10 de novembro de 1976.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de dezembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.