DECRETO Nº 2.973, DE 16 DE AGOSTO DE 1988

 

Declara de utilidade Pública para fins de desapropriação, bem imóvel, destinado à instalação de Horta-escolar.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 155/88-PJ.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana do município, destinado à instalação de uma Horta-escolar, que assim se identifica e descreve:

 

“Quadras 53 e 54 da Vila Romanópolis, sito à Avenida D. Pedro II, esquina com a Avenida XV de Novembro, inscrito sob nº 24.020.0007, o qual consta pertencer ao Senhor GABRIEL AMÉRICO JORGE SULEIMANN.

 

Pela frente mede 86,70m e confronta com a Avenida D. Pedro II, do lado direito de quem da rua olha, mede 130,00m e confronta com a Quadra 52; do lado esquerdo mede 196,50m e confronta com a Avenida XV de Novembro, nos fundos confronta com um córrego, encerrando uma área de 12,607,00 m2, sendo que na área, existe uma edificação de 51,00 m²”.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei º 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de agosto de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do Depto. de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.