LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 17 DE MAIO DE 1996

 

Modifica dispositivos do sistema de zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHESÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os imóveis situados na área de terra localizada localizada à Rua José Mozer, bairro do Lageado, conforme memorial descritivo e croqui especificados nos anexos “I” e “II”, da presente Lei, passam a integrar a zona-mista do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de maio de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA ROCHA

Diretor do Deptº de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.