
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 12 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão de direito real de uso à PRIMEIRA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE FERRAZ DE VASCONCELOS, área de terra pertencente ao Município, conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II, da presente Lei.
Art. 2º A presente concessão de direito real de uso, será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, e será por 15 (quinze) anos, renováveis por períodos sucessivos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de junho de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Diretor do deptº de Obras
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.