LEI Nº 1.771, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre bens de uso comum do povo, que passa a integrar a categoria de BENS PATRIMONIAIS DO MUNICIPIO e, dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Deixa de construir bens de uso comum do povo, a área livre com 933,13m2, localizada no loteamento denominado Vila Andréa, conforme Memorial Descritivo e croqui, anexos I e II da presente Lei, que passa à categoria de BENS PATRIMONIAIS do Município.

 

Art. 2º O poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em COMODATO por período dos sucessivos de 5 (cinco) anos e, no máximo até 20 (vinte) anos, à SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM ROSANA, RENADA E ADJACÊNCIAS, com sede provisória neste Município, a Rua Ignês Corrêa Allen, nº 188 – Jardim Renata.

 

Parágrafo único. A CESSÃO EM COMODATO será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de novembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.