LEI Nº 1.038, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

01

LEGISLATIVO

 

02

SECRETARIA DA CÂMARA

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2.00

01010212.001 – Outros Serv. de Terceiros

12.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

01

LEGISLATIVO

 

02

SECRETARIA DA CÂMARA

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2.00

01010212.001 – Outros Serv. de Terceiros

12.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.