DECRETO Nº 3.196, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989

 

(Revogada pela Lei nº 3.408 de 1991)

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à ampliação da E.E.P.G. Prof. Paulo Américo Paganucci.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 5.236/89 E, P.I/D.S.M. Nº 048/89;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na Zona Urbana deste Município, necessários à ampliação da Escola Estadual de Primeiro Grau “Prof. Paulo Américo Paganucci” conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, Anexos I e II.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de novembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Deptº de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.