
LEI Nº 1.040, DE 20 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre a autorização para a denominação de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a denominar de rua João Leite de Siqueira, a atual rua 7, que inicia-se na confluência das ruas 2 e 8 e termina em viela sem denominação, localizada no Jardim T.V.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de abril de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.