DECRETO Nº 3.210, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Prorroga a data para RECOLHIMENTO DO ISS.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O prazo para recolhimento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS, fixado para a data de 15 de dezembro de 1989, fica prorrogado para o dia 18 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPASIO

Diretor do Deptº de Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.