
LEI Nº 755, DE 2 DE JULHO DE 1970
Autoriza a Prefeitura fazer doação ao Estado, terreno para construção da Delegacia e Cadeia Pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a fazer doação ao Estado, para construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, um terreno com a área de 2.082,70m², pertencente ao Município e constante da planta em anexo.
Art. 2º O terreno a ser doado é o seguinte:
- Fica mais ou menos a 1.200m do centro da cidade de Ferraz de Vasconcelos (do marco), seguindo a Avenida Brasil na direção de Guaianases. Da referida Avenida defletindo-se a esquerda em ângulo de 90º rumo sudeste com distância de 25,00m. Do Estádio Municipal mais ou menos 200m. Denominação do local "Parque Dourado", com a área de 2.082,70m². Características do terreno:
a) poligonal (pentagonal);
b) terreno relativamente plano;
c) confrontações (vide planta anexa).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de julho de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.