
LEI Nº 1.042, DE 20 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre a denominação de vias públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As seguintes vias públicas, situadas no JARDIM HELENA, ficam denominadas como se segue:
I- a rua HUM que inicia-se na rua Raimundo Magrini e termina em terrenos de quem de direito, com 14 metros de largura e 260 metros de comprimento, passa a denominar-se rua PRUDENTE DE MORAES NETTO;
II- A rua DOIS que inicia-se na rua HUM e termina na rua TRÊS, com 9 metros de largura e 150 metros de comprimento, passa a denominar-se rua SEBASTIANA MENEZES DE JESUS; e
III- A rua TRÊS que inicia-se na rua Raimundo Magrini, e termina na rua HUM, com 9 metros de largura e 220 metros de comprimento, passa a denominar-se rua NAIR SANTANA.
Art. 2º As despesas que porventura venham a decorrer da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de abril de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.