DECRETO Nº 3.216 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de instituição de servidões de passagem, imóveis situados neste município de Ferraz de Vasconcelos, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 2º, 6º E 40, DO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de sofrerem instituição de servidões de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados e respectivas benfeitorias, situados neste município de Ferraz de Vasconcelos, necessários à SABESP para a implantação do Sistema Produtor Alto Tietê - Adução de Água Tratada, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de José Torhac e Messias Sebastião, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP nº 5500-150-B6 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos processos nºs 1.724/01 e 20, a saber:

 

Áreas situadas no Município de Ferraz de Vasconcelos, necessárias a implantação do Sistema Produtor Alto Tietê - Sistema de Abastecimento de Água - Adução A.T., retratadas na Planta cadastral nº 5.500-150-B6. Tais áreas constam pertencer ao Espólio de José Torhac e Messias Sebastião.  

 

I – PROP Nº 1.724/01 – ESPÓLIO DE JOSÉ TORHAC E SERVIDÃO:

 

Tem início no marco "106", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.077,80 e E 361.692,90, situado junto a margem direita da Estrada do Paiol Velho, sentido Ferraz de Vasconcelos-Suzano, distante 4,00 m., da linha ideal de divisa da propriedade de Messias Sebastião; daí, segue pela linha limite de faixa com azimute 318º44'53", por uma distância de 45,71m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o marco "107"; daí, deflete à esquerda, com azimute 274º12'12”, por uma distância de 85,28m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o marco "108"; daí, deflete à direita, com azimute 282º02'07", por uma distância de 30,09 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o marco "109", junto a divisa da SABE5P (SAM-LESTE); daí, deflete à direita, com azimute 13º06'07", por uma distância de 6,00m., confrontando com a SABESP (SAM-LESTE), até atingir o marco "1"; daí, deflete a direita e segue pela linha limite da faixa, com azimute 102º02’07”, por uma distância de 30,21m., confrontando com área remanescente, até atingir o marco "2"; daí, deflete à esquerda, com azimute 94º12'12", por uma distância de 86,63m., confrontando com área remanescente, até atingir o marco "3"; daí, deflete à direita, com azimute 138º44'53",por uma distância de 25,83m., confrontando com área remanescente, até atingir o marco "4", junto a margem direita da Estrada do Paiol Velho; daí, deflete à direita, com azimute 153º52'39", por uma distância de 23,17m., confrontando com a Estrada do Paiol Velho, até atingir o marco "106", onde teve início a presente descrição perimétrica.

 

ÁREA

 

O perímetro acima descrito encerra área de 910,51 m².

 

II - PROP. m 1.724/20 - MESSIAS SEBASTIÃO SERVIDÃO:

 

Tem início no marco "5", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7,392.072,90 e E 361.705,20, situado na margem esquerda da Estrada do Paiol Velho, sentido Ferraz de Vasconcelos-Suzano, distante 1,20m., da linha ideal de divisa da propriedade do Espólio de José Torhac, daí, segue pela linha limite da faixa, com azimute 138º44'53", por uma distância de 42,15m., confrontando com área remanescente, até atingir o marco "6"; daí, deflete à esquerda, com azimute 132º32'39", por uma distância de 13,73m., confrontando com área remanescente, até atingir o marco "7", junto a margem esquerda do Ribeirão Guaio; daí, deflete à direita e segue pela referida margem sentido montante, por uma distância de 6,10m., até atingir o marco "103"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa, com azimute 312º32'39",por uma distância de 13,94m., confrontando com área remanescente, até atingir o marco "104"; daí, deflete à direita, com azimute 318º44'53", por uma distância          de 19,58m,, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "105", junto a margem esquerda da Estrada do Paiol Velho; daí, deflete a direita, com azimute 333º52'39", por uma distância de 23,17m., confrontando com a Estrada do Paiol Velho, até atingir o marco "5" onde teve início a presente descrição perimétrica.

 

Área

 

O perímetro acima descrito encerra a área de 273,67m².

 

Art. 2º Fica a SABESP autorizada a invocar o caráter de URGÊNCIA no processo judicial para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Deptº de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.